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NORMAS - Embasamento Regulatório - RN 482/687

Nova LEI 14.300

  

A Lei nº 14.300/2022 trouxe novas regras para a compensação da energia injetada na rede através da Geração Distribuída. Alguns componentes, como a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, deixarão de ser compensados de forma gradativa ao longo dos próximos anos. 

O novo panorama, denominado de Regras de Transição, teve início em 8 de janeiro de 2023. Dessa forma, o mercado solar fotovoltaico passou por questionamentos acerca da viabilidade econômica dos projetos e uma corrida contra o tempo para o aproveitamento das regras antigas de compensação, mais benéficas. Porém, ao analisar cenários de investimento, o que se observa é que o payback de sistemas fotovoltaicos não foi tão alterado, mesmo após o fim do Direito Adquirido. 

Sistemas residenciais, em média, tiveram aumento de 15% no tempo de retorno 

 

O que muda com a Lei 14300?

O principal ponto da Lei 14300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.

A tarifa de energia é dividida em duas macro-componentes:

  • TE: que congrega todos os custos referentes a energia elétrica;
  • TUSD: que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em Fio A (custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros) e Fio B (custo do serviço prestado pela própria distribuidora).

Os projetos que solicitarem conexão de acesso após 7 de janeiro pagarão uma porcentagem sobre o Fio B que aumentará de forma escalonada ano a ano até o fim da transição.

Algumas modalidades, como projetos de autoconsumo remoto maiores que 500 kW e geração compartilhada quando um consumidor tiver 25% ou mais dos créditos, foram mais penalizadas na perda de componentes tarifários para compensação. Nesse caso, serão cobrados 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE) + P&D e Eficiência Energética até o fim do período de transição.

Um ponto importante: quem fizer a solicitação até 6 de julho terá um período de transição mais longo em relação a consumidores que o fizeram após essa data. As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolarem a solicitação de acesso após julho de 2023.

Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, o início é em 1º de janeiro de 2031. E para os consumidores com direito adquirido, somente em 1º de janeiro de 2046. Confira a porcentagem de pagamento da TUSD Fio B para quem solicitar conexão após 7 de janeiro:

  • 2023 – 15%
  • 2024 – 30%
  • 2025 – 45%
  • 2026 – 60%
  • 2027 – 75%
  • 2028 – 90%
  • 2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho
  • 2031 - Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho.

Geração Distribuída

Sistema de compensação de energia elétrica através da política de Net Metering (sistema de medição líquida)  - a energia ativa produzida e injetada por unidade consumidora com Micro ou Mini geração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora elétrica local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Determina:

* Micro Geração - Sistemas até 75 kW e Mini Geração - Sistemas de 75 kW até 5 MW (5.000 kW);

* Fonte não apenas Solar, fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada (painéis solares, turbinas, eólicas, geradores a biomassa, etc);

* Custo MÍNIMO OBRIGATÓRIO: Grupo B - Disponibilidade Mínima conforme classe consumo │Grupo A - Demanda Contratada;

* sem custo de aquisição de medidores para Micro Geração;

 * padronização de formulários de  Solicitação de Acesso junto às Distribuidoras;

 * redução do tempo de tramitação dos pedidos - mínimo 34 dias (Micro) e 54 dias (Mini);

* Cria os conceitos de AUTOCONSUMO REMOTO, GERAÇÃO COMPARTILHADA e EMUC (Empreendimento de múltiplas unidades consumidoras - Condomínios)

AVALIAÇÃO - Como avaliar um Sistema

Sistemas rentáveis e viáveis devem ser considerados duas fundamentais e importantes variáveis:

- estarem localizados em áreas com boa irradiação solar;

- as unidades consumidoras (UC) terem alto valor (custo) de sua tarifa elétrica; 

Bom Projeto de Sistema Fotovoltaico

A IMPORTÂNCIA de um BOM PROJETO. Um Sistema Fotovoltaico deve possuir duas excelentes características (variáveis) consideradas e adequadas em seu projeto:

* OVERLOAD - relação entre a Potência Instalada com a Potência do(s) Inversor(es);

* PERFORMANCE RATIO (PR) - relação entre a possível produção de energia real e a teórica. (Fator de qualidade de um Sistema)

Como COMPARAR Sistemas Fotovoltaicos

Os Sistemas podem ser dimensionados e projetados com diversas potências. Sistemas com mesma potência instalada podem não gerar a mesma quantidade de energia. Existem uma gama de variáveis que influenciam e impactam na geração de energia de um Sistema. Para analisar e compara-los s o ideal que se utilize duas variáveis: O Custo de investimento por Watt (R$ / W) e o Custo do kW gerado pelo Sistema (R$ / kWh)


A ONESOL busca sempre em seus projetos tanto a eficiência técnica como a financeira, objetivando sempre o máximo de geração de energia, o máximo de compensação e consequentes economia financeira e melhor custo benefício.  

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